16 de mar de 2025
10:24

STF rejeita ação que pedia anulação da eleição da mesa diretora da AL-MT

Da redação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28). A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, mantém a eleição realizada no dia 7 de agosto de 2023, que elegeu o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente, Dr. João (MDB) como primeiro-secretário e Júlio Campos (União Brasil) como vice-presidente.

A ADI foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, no último dia 29 de outubro. O procurador questionava a regra prevista no Regimento Interno da ALMT que estabelece que a eleição para a Mesa Diretora deveria ocorrer na “última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo” para o segundo biênio, alegando que o dispositivo violava o princípio da contemporaneidade das eleições em relação aos mandatos.

Em sua manifestação, a ALMT argumentou que o artigo 15 do Regimento Interno não teria mais eficácia, pois havia sido revogado pela Constituição do Estado de Mato Grosso. O artigo questionado determina que a eleição da Mesa seja realizada na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, com posse dos eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente, o que foi adotado nas eleições de agosto deste ano.

O ministro Dias Toffoli, ao analisar a questão, destacou que houve alterações sucessivas na Constituição estadual, as quais estabeleceram que a eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura deveria ocorrer na primeira sessão do mês de agosto, e não na última sessão ordinária de setembro, como previsto no regimento.

Toffoli também ressaltou que, mesmo que fosse possível verificar a inconstitucionalidade do dispositivo regimental, a Constituição do Estado de Mato Grosso ainda prevaleceria, tornando inútil qualquer decisão judicial sobre a questão.

Com isso, a decisão do STF reforça a legalidade da eleição da Mesa Diretora da ALMT, garantindo a continuidade dos mandatos dos atuais membros da Mesa.

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