Morador da capital é condenado a pagar R$ 5 milhões por envolvimento em atos golpistas de 8 de janeiro

Da  redação

O residente de Cuiabá, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, de 48 anos, foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos devido à sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O valor será pago de forma solidária, ou seja, juntamente com os demais condenados.

O julgamento teve 9 votos a 2, com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votando pela condenação. Em contrapartida, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.

Além da indenização, Jocymorgan foi condenado a um ano de reclusão por associação criminosa, mas a pena foi convertida em:

– prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas, totalizando 225 horas, respeitando o limite mínimo de 30 horas mensais;

– participação em um curso presencial promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com duração de 12 horas, a ser conduzido pelo juízo da execução;

– proibição de deixar a comarca onde reside até a extinção da pena;

– proibição de utilizar redes sociais até o cumprimento total da pena;

– manutenção da suspensão de passaportes emitidos em seu nome pela República Federativa do Brasil;

– revogação de qualquer registro ou porte de arma de fogo, se aplicável.

Jocymorgan também foi multado em 20 dias, cada um equivalente a meio salário mínimo da época dos fatos, pela prática do crime.

Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no inquérito 4921, por incitação a crimes e associação criminosa.

Durante seu depoimento, o acusado afirmou que saiu de Cuiabá para participar de um movimento político em Brasília (DF), onde pernoitou em um acampamento em frente ao Quartel General do Exército, permanecendo lá de 8 a 9 de janeiro de 2023, até ser preso pela Polícia Federal.

A decisão ressaltou que a confissão do réu foi corroborada por pelo menos 443 coautores dos crimes, que também admitiram a mesma conduta e firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os crimes cometidos pelo réu resultaram da união de pessoas com o objetivo de desmantelar violentamente o Estado Democrático de Direito e realizar um golpe de Estado.

O Ministério Público reiterou que os atos do réu foram fruto da colaboração de indivíduos visando a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento teve início em 18 de outubro e foi concluído na sexta-feira (25).

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