Da redação
Durante o julgamento realizado nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de anulação do plebiscito e da lei estadual que resultaram na criação do município de Boa Esperança do Norte. A decisão manteve a legalidade do processo que levou à formação da nova cidade, mas não sem controvérsias, principalmente no que diz respeito aos impactos para o município vizinho de Nova Ubiratã.
O advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho, responsável pela ação, argumentou que a criação do novo município geraria uma perda significativa para Nova Ubiratã, que ficaria com 35% a menos em sua receita. De acordo com o advogado, a perda de 300 mil hectares de território comprometeria a prestação de serviços públicos e colocaria em risco a solvência do município. O pedido, no entanto, não visava a anulação da criação de Boa Esperança do Norte, mas a revisão das áreas que foram desmembradas de Nova Ubiratã.
“Com esse desmembramento, o município de Nova Ubiratã vai perder 35% de sua receita, o que pode gerar um caos financeiro e até mesmo levar à falência do município”, afirmou Possas de Carvalho durante o julgamento.
Boa Esperança do Norte, que teve sua primeira eleição municipal realizada em 2024, foi formada por um plebiscito realizado em 19 de março de 2000, com base na Lei Estadual nº 7.264/2000. O município surgiu com uma população de cerca de 7 mil habitantes, dos quais aproximadamente 4 mil estavam aptos a votar. No entanto, a ação de Nova Ubiratã questionava a validade do plebiscito, alegando que o processo teve vícios como a ausência de quórum qualificado, divulgação inadequada e prazo exíguo para sua realização, além da falta de estudos de viabilidade municipal.
O autor da ação também sustentava que 86% dos moradores das áreas desmembradas de Nova Ubiratã, que agora pertencem a Boa Esperança do Norte, se opunham à divisão territorial e ao novo município. Apesar disso, o pedido de anulação do plebiscito e da lei estadual foi negado pelo relator, juiz-membro substituto Pérsio Oliveira Landim, que destacou a necessidade de garantir a segurança jurídica após mais de duas décadas desde a realização do plebiscito.
“O anseio da população de Boa Esperança do Norte para se tornar um município é legítimo e deve ser respeitado”, declarou Landim. Em seu voto, o relator concluiu que não havia fundamento jurídico para acolher o pedido de anulação. A decisão foi unânime entre os membros do TRE-MT.
Com a rejeição do pedido, a criação de Boa Esperança do Norte foi mantida, e a revisão das áreas desmembradas de Nova Ubiratã permanece sem alteração. O município de Nova Ubiratã, por sua vez, segue enfrentando os desafios financeiros e administrativos decorrentes da perda de parte significativa de seu território e população.