TJ declara inconstitucional lei que prevê “bolsa atleta” em cidade de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do Órgão Especial da Corte, julgou inconstitucional uma lei municipal do Município de Juara, que previa a concessão de um auxílio financeiro a atletas amadores e profissionais que participassem de competições representando a cidade. Na decisão, os desembargadores apontaram um vício de iniciativa na tramitação do texto, tendo em vista que a proposição do projeto caberia ao Poder Executivo e não ao Legislativo.

A ação foi proposta pela Prefeitura de Juara, que através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionava a aprovação da Lei Municipal nº 3.072/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade. O texto autoriza a administração municipal a conceder auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais que participarem de eventos e competições esportivas representando o município.

Segundo o texto, a ‘bolsa atleta’ poderá ser concedida de forma individual ou coletiva, de acordo com o esporte e cronograma dos eventos a serem disputados. Também é previsto que o pagamento dos benefícios dependerá de disponibilidade financeira da Prefeitura, que na ação, apontava a existência de vício formal na normativa.

De acordo com a tese da Prefeitura, o projeto não apresentou um estudo impacto orçamentário e financeiro da proposição. Foi destacado ainda que este tipo de legislação é cabível em sua propositura, apenas pelo Poder Executivo, configurando-se assim a violação ao princípio da Separação dos Poderes, já que a legislação se trata de criação de um programa (e) a implantação e execução de programas na municipalidade.

Os desembargadores concluíram, então, que houve vício de iniciativa, já que além de ser uma prerrogativa do Poder Executivo apresentar este tipo de projeto, a legislação não veio acompanhada da indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos custos, ou seja, sem dotação orçamentária prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que haverá aumento nas despesas públicas.

“Enfim, considerando que o ato normativo está eivado de vício formal, por veicular matéria de iniciativa legiferante reservada ao Prefeito, e vício material, por legitimar gastos públicos que sequer foram objeto de estudo e planejamento pelo Poder Executivo, em claro desrespeito à necessidade de prévia dotação orçamentária municipal, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.072/2023, do Município de Juara/MT”, diz trecho do voto.

Fonte: Folhamax

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