16 de mar de 2025
10:53

Márcia diz que é ré primária e pede para frequentar Prefeitura

Desde 2021, primeira-dama é proibida de ir ao Palácio Alencastro e à Secretaria de Saúde da Capital.

A primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro (PV) pediu à Justiça Federal para voltar a frequentar a sede da Prefeitura de Cuiabá bem como a Secretaria de Saúde. 

Ela está proibida de ir a estes locais desde novembro de 2021, quando foi alvo da Operação Capistrum por, supostamente, montar um cabide de emprego na Secretária de Saúde.

O pedido foi protocolado pelo advogado Matteus Macedo, que faz a defesa da primeira-dama, na 5ª Vara Federal Criminal no último dia 10 de abril. O pedido deverá analisado pelo juiz Jeferson Schneider.

Segundo a defesa, há um “claro excesso de prazo” da proibição de frequentar a Prefeitura, já que a primeira-dama é ré primária, sem antecedentes criminais e “sequer sabemos se os atos praticados junto à Justiça Estadual serão convalidados por Vossa Excelência”.

A defesa de Márcia se refere a mudança de entendimento da competência de julgar o caso. Inicialmente, as ações provenientes da Capistrum eram analisadas pela Justiça Estadual. Ocorre que um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu as ações para a Justiça Federal, por entender que os fatos se relacionam a recursos federais (do Sistema Único de Saúde).

Macedo ainda apontou que a proibição atende a um pedido “meramente genérico e não está embasado em nenhum elemento concreto”.

“[…] Deve ser aqui aplicado o entendimento da jurisprudência pátria a respeito do tema, no sentido de que é cabível a revogação da medida cautelar quando o risco de que o acusado atrapalhe as investigações e/ou a ação penal seja meramente genérico e conjectural, não tendo sido demonstrados os elementos processuais que o sustentam”, apontou Macedo.

Prejudicial a vida pessoal

Macedo ainda apontou que Márcia se tornou, recentemente, vice-presidente da Associação Nacional das Primeiras-Damas do Brasil, e a proibição de frequentar o Palácio Alencastro é “deveras prejudicial para a vida pessoal e profissional da Peticionária”.

“E a despeito de deter o referido cargo, encontra-se impedida de frequentar a Prefeitura Municipal gerida por seu esposo. Desta feita, este é o segundo fato novo que demonstra que a medida cautelar aqui analisada não se faz mais necessária: existe um claro excesso de prazo no presente caso, não sendo razoável a manutenção de referida medida por prazo indeterminado”, disse.

Fonte: Midia News

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