A Justiça negou pedido de indenização por danos morais feito pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o professor Bruno Bernardo de Araújo, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A decisão é assinada pelo juiz leigo William Hemilliese Oracio Silva e foi homologada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O parlamentar processou o professor após ele conceder uma entrevista afirmando ser um engano achar que um gesto feito por Abilio, em sessão na Câmara Federal, não foi pensado.
O parlamentar levantou os três dedos em movimento similar a “ok” ou WP — em referência à expressão em inglês “White Power” ou “poder branco” – utilizado por supremacistas brancos.
Na ação, Abílio alegou que a declaração do professor é uma “falsa acusação grave em seu desfavor” e, por isso, requereu a reparação.
O professor se manifestou defendendo a liberdade de expressão, já que se trata de críticas direcionadas a atores políticos em um Estado Democrático de Direito.
Na decisão, o juiz afirmou que a entrevista concedida pelo professor não feriu a imagem do deputado, sendo descabido o dever de indenizar.
“Verifica-se que o reclamado concedeu entrevista ao Jornal Digital Olhar Direto, como crítico e pesquisador especialista no tema politica e democracia, trazendo em seu teor conteúdo histórico e fundamentado acerca do gesto analisado pelo cientista, e aqui, ressalta-se que não se faz juízo de valor sobre o gesto em si, ante a própria complexidade de seus desdobramentos”, escreveu.
“Se adentrarmos ao gesto em si, podemos levar em consideração todo o discurso do Reclamado que, como pesquisador científico do tema, nos informa sobre a possibilidade do gesto com o parâmetro vivenciado no país e toda sua conjuntura política, ou seja, cunho informativo e instrutivo sobre a construção estrutural do ‘White Power’, em tradução ‘Poder Branco'”, acrescentou.
Fonte: Midianews