O juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, negou o segundo pedido de prisão ao pecuarista Claudecy Oliveira, proposto pelo Ministério Público. O juiz reiterou sua primeira decisão, onde já havia negado o pedido do MP.
A decisão foi tomada após a apresentação das contrarrazões da defesa do pecuarista. “Não vislumbro o desacerto da recorrida decisão e, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos”, apontou o juiz.
Um dos principais fatos apresentados pela defesa do pecuarista, é que todos os TACs firmados com a Justiça vem sendo cumprido, diferentemente do que apontou o Ministério Público. “Novamente equivocou-se o D.MPE quando sustentou que o recorrido teria descumprido o TAC, pois contrariamente ao alegado no recurso, o TAC vem sendo cumprido de forma diligente até os dias atuais, fato este que foi totalmente omitido da análise do juízo a quo quando da decretação das cautelares”, apontou.
Segundo o advogado Valber Melo, o pecuarista vem demonstrando de forma documental o cumprimento de todas as condições impostas. “Fato este que não foi mencionado na representação das medidas cautelares e muito menos no parecer ministerial”, afirmou.
O juiz do NIPO também entendeu que não há fatos novos para que seja efetuada a prisão do pecuarista. Agora o processo segue para o Tribunal de Justiça. “Considerando as circunstâncias processuais vigentes no presente procedimento, entendo que há necessidade de formação por instrumento do aludido recurso, assim, determino a remessa do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO por instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, finaliza a decisão.
Fonte: Folhamax