A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, marcou para o dia 23
de julho audiência de instrução em processo por ato de improbidade administrativa, ajuizado
pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor do prefeito de
Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e mais quatro nomes. Na ocasião, haverá a oitiva do ex secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, que firmou acordo de não persecução
cível com o MPE.
Além de Emanuel e Huark, são alvos da ação Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas
Machado de Oliveira e Jorge de Araújo Lafetá Neto. Processo tem como base inquérito para
investigar atos de improbidade administrativa referentes a contratações de empregados
públicos em caráter precário e temporário, em desacordo com a regra prevista para
concurso público, para prover o quadro de empregados da Empresa Cuiabana de Saúde
Pública (responsável pelo Hospital São Benedito).
A empresa pública foi criada pela Lei n° 5.723/2013 e teve seu Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 5.699/2015, onde ficou definido o regime de pessoal e a modalidade de
contratação condicionada à previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos. Entretanto, segundo o MPE, os requeridos teriam sido orientados e comandados pelo
prefeito de Cuiabá a fazerem da contratação irregular (de forma direta e em caráter
temporário) uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP.
Ainda conforme o MPE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao emitir o Acórdão
n° 659/2016-TP, determinou que fosse realizado concurso público para provimento dos
cargos referente às atividades finalísticas no prazo de 240 dias, no entanto, não foi cumprida
a determinação pelos gestores.
Ministério Público afirmou que na tentativa de celebrar Termo de Ajuste de Conduta, visando
solucionar as ilegalidades e promover a abertura de concurso público, os requeridos
demonstraram atitudes protelatórias e desinteresse em corrigir as ilegalidades apontadas,
comprovando o dolo de não cumprir a lei.
Assim, o órgão ministerial requer, ao final, a procedência da ação com a condenação por
prática de ato de improbidade administrativa.
Acordo
Acordo de não persecução cível assinado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark
Douglas Correia, tem como clausula de homologação o pagamento de R$ 31 mil a título de
dano moral e multa. O montante foi dividido em três parcelas.
Fonte: Olhar Direto