Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3914/23, que prevê medidas judiciais contra pais que cometerem abusos na gestão patrimonial dos filhos. A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), foi relatada por Rosangela Moro (União Brasil-SP) e teve sua leitura em plenário feita pela deputada Gisela Simona (União Brasil-MT). O texto agora segue para análise do Senado.
O projeto, debatido há dois anos na bancada feminina da Câmara, foi construído a partir da constatação de casos recorrentes de má administração ou apropriação indevida de bens de crianças por parte dos próprios pais ou responsáveis legais. “Este projeto tem um apelo importante para uma realidade atual em que crianças conseguem adquirir um patrimônio e precisam de proteção, infelizmente, às vezes, dos próprios pais”, afirmou Gisela Simona. A deputada destacou ainda que pais poderão ser responsabilizados civilmente por danos ou prejuízos causados com dolo ou culpa grave.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que retirou a tipificação penal prevista no texto original, optando por medidas judiciais como forma de responsabilização.
O caso da atriz e cantora Larissa Manoela, que ganhou destaque nas redes sociais e na mídia em 2023, serviu de inspiração para a criação do projeto. Na ocasião, a jovem expôs publicamente sua discordância com a forma como seus pais geriram seu patrimônio antes de ela atingir a maioridade. Embora tenha acumulado uma fortuna com sua carreira artística, Larissa revelou que tinha apenas 2% de participação nas empresas ligadas a seu nome, enquanto os pais controlavam 98%. Para evitar disputas judiciais, ela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões e passou a cuidar pessoalmente de sua carreira e finanças.
Segundo a deputada Silvye Alves, o objetivo da proposta é garantir proteção a crianças e adolescentes, e não punir pais. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil para ampliar a proteção contra condutas abusivas na gestão de bens adquiridos por menores de idade, especialmente quando esses bens são fruto de atividades artísticas, esportivas, intelectuais ou outras.
Entre as condutas consideradas abusivas estão a utilização indiscriminada dos bens, a apropriação indevida e a proibição do acesso das crianças e adolescentes ao resultado econômico de seu próprio trabalho.
O projeto estabelece que, quando houver risco à preservação do patrimônio do menor, o juiz poderá adotar providências como a exigência de caução ou fiança idônea para que os pais continuem administrando os bens, a nomeação de curador especial, a restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir que sejam usados em benefício da criança, a constituição de reserva especial dos recursos e a realização de auditorias periódicas em contas, bens e investimentos.
Além disso, o texto aprovado veda aos pais a renúncia a bens ou obrigações em empresas constituídas com os filhos, bem como a venda ou renúncia de direitos sobre cotas, participações empresariais, objetos preciosos e valores mobiliários, quando isso ultrapassar os limites da simples administração.
Ao atingir a maioridade, o filho poderá, dentro de até dois anos, exigir a prestação de contas da gestão feita pelos pais sobre seus bens. Para os parlamentares envolvidos, a proposta representa um avanço na legislação brasileira ao reconhecer e enfrentar uma realidade até então negligenciada.