16 de mar de 2025
09:27

A pedido do MPF, Ministério da Agricultura revê procedimento de alteração do calendário da soja no MT

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) conseguiu com que a Secretaria de Defesa
Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), se comprometesse a não
autorizar a relativização do período do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja em
Mato Grosso (MT), sem antes obter a demonstração da “condição de excepcionalidade”,
prevista no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.

O MPF expediu, no início do mês, recomendação à SDA para que ajustasse a Portaria e
adotasse novo procedimento para análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do
período de semeadura da soja. Apesar de não ter acatado a recomendação em um primeiro
momento, a SDA concordou com os pedidos do MPF após reunir-se com o órgão e se
comprometeu a somente autorizar alteração do calendário da soja no estado (início e
término) com o devido embasamento técnico (estudos, pesquisas, pareceres, dados
empíricos e outros), que demonstre as condições de excepcionalidade e a ausência de
prejuízos ambientais da medida solicitada.

“Conforme prevê a portaria, a excepcionalidade é uma situação fora do comum,
devidamente justificada, na qual esteja demonstrada, por meio de elementos técnicos que
os riscos ambientais do cultivo excepcional são os mínimos possíveis, e que o respectivo
cultivo não comprometa a eficácia das medidas já existentes para o combate ao fungo
conhecido como ferrugem asiática”
, explica a procuradora da República Marianne Cury
Paiva, autora da recomendação.

A recomendação ainda contém pedido para que o Mapa promova a complementação da
Portaria SDA/MAPA nº 865, especificando, claramente, quais são as condições de
excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio
da soja. O MPF em Mato Grosso instaurou novo procedimento administrativo para
acompanhar a alteração da portaria.

Inquérito civil pelo MPF para apurar os supostos danos ambientais ocasionados pela
ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), em razão do cultivo excepcional de soja no
estado do Mato Grosso, que havia sido autorizado pelo Mapa a pedido da Associação
Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa/MT), ainda durante o período de vigência
do “vazio sanitário” para a safra de soja 2023/2023. A denúncia chegou ao MPF por meio de
ofício encaminhado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato
Grosso (Aprosoja).

Entre os principais problemas da antecipação do plantio ou da ampliação do período de
plantação estão a necessidade de utilização de uma quantidade superior de fungicidas, para
a contenção da ferrugem asiática, e a resistência da praga aos produtos utilizados, em razão
do alargamento da janela de plantio. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), a adoção do vazio sanitário ao longo dos últimos anos foi uma das
medidas que mais contribuiu para o controle da doença.

Ferrugem asiática

A ferrugem asiática é uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, um
micoparasita que depende da presença de hospedeiros para completar seu ciclo de vida. O
principal dano ocasionado pelo fungo é a desfolha precoce, que impede a completa
formação dos grãos, com consequente redução da produtividade da soja.

As principais práticas de manejo da doença são de caráter preventivo e devem ser realizadas
conjuntamente. Dentre elas, se destacam o respeito ao vazio sanitário; a escolha do cultivar
e da época de semeadura (calendarização), além do controle químico através do uso de
fungicidas foliares. As duas primeiras são medidas fitossanitárias para racionalização do
número de aplicações de fungicidas, os quais são responsáveis pelos maiores impactos
ambientais.

(Com informações da assessoria)

Fonte: Olhar Jurídico

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