Com o objetivo de assegurar a paridade de gênero, raça e etnia, em atividades
administrativas e jurisdicionais, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
(TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, publicou a Portaria que trata do assunto
no âmbito da Justiça Eleitoral mato-grossense. O normativo, publicado no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE) do último dia 07 de março, atende ao que determina Resolução do Conselho
Nacional de Justiça.
A portaria dispõe que deverá ser observado, sempre que possível, a alternância de homens e
mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a paridade de no
mínimo 50% para atuação na atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração das
atividades da Presidência e da Corregedoria, sempre que houver a convocação de
magistrados e magistradas para atuação de funções auxiliares na Justiça Eleitoral.
Também determina que, nas forças-tarefas para realização de mutirões, apoio às zonas
eleitorais com cargos de lotação, fechamento de cadastro, carga e lacre de urnas
eletrônicas, votação, totalização e diplomação, que envolvam deslocamento com pagamento
de diárias e/ou serviço extraordinário, será observada, sempre que possível, a paridade de no
mínimo 50% entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.
Além disso, no caso de mães com crianças menores de 12 anos será garantida a preferência
para o deslocamento às localidades mais próximas da sede de sua lotação.
A presidente do TRE-MT ressaltou a necessidade de aperfeiçoamento da gestão
administrativa e da governança judiciária, visando à evolução dos procedimentos para
garantir a perspectiva de gênero, raça e etnia. “Esta é mais uma medida que tomamos,
frente às desigualdades de raça, cor e etnia que, infelizmente, ainda decorrem da
discriminação estrutural que permeia nossa sociedade. É preciso aprimorar, cada vez mais,
ações que tenham como foco a promoção da igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs”,
afirma a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
A minuta da Portaria foi proposta pela Ouvidoria da Mulher, estrutura recém-criada pelo
TRE-MT e que tem como ouvidora a juíza Suzana Guimarães Ribeiro. Para ela, as pequenas
iniciativas internas fazem toda a diferença. “Por meio dessas mudanças gradativas
conseguiremos alcançar nosso objetivo, que é assegurar a igualdade de gênero, respeitando as perspectivas de raça e etnia. Entendo que as ações internas reetem nas ações externas,
ou seja, no atendimento que prestamos à sociedade”.
Fonte: www.olharjuridico.com.br