
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei do município de Lucas do Rio Verde que autorizava a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A norma foi questionada judicialmente pelo prefeito Miguel Vaz (Republicanos), que argumentou que a proposta, de iniciativa parlamentar, criou nova despesa pública sem apresentar estudo de impacto orçamentário e financeiro requisito previsto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Embora o relator tenha descartado vício de iniciativa, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a criação de despesas pelo Legislativo desde que não interfira na estrutura administrativa ou nos direitos dos servidores, Nishiyama reconheceu que a ausência do estudo financeiro compromete a legalidade da lei.
“A norma em análise cria despesa à Administração Pública Municipal, tendo em vista que estipula a obrigação de dispensação de medicamentos pela rede de saúde municipal”, afirmou o desembargador em seu voto.
Para o magistrado, o estudo de impacto orçamentário é essencial para garantir planejamento financeiro, transparência e responsabilidade fiscal por parte da gestão pública.
“Em termos práticos, o estudo serve para demonstrar que as novas obrigações atribuídas à administração foram avaliadas quanto à sua viabilidade, evitando surpresas que possam comprometer a estabilidade das contas públicas. A falta desse estudo inevitavelmente acarreta a inconstitucionalidade do ato normativo”, pontuou.
Com base em decisões do STF e de tribunais estaduais, o TJMT concluiu que a lei municipal violou princípios constitucionais ligados à gestão fiscal responsável, o que motivou a sua anulação.
Apesar da revogação da norma, o uso da cannabis medicinal tem ganhado espaço no cenário nacional como alternativa terapêutica para casos de dor crônica, epilepsia, esclerose múltipla, ansiedade, depressão, entre outros quadros clínicos impulsionando debates legislativos e jurídicos sobre sua regulamentação em nível federal e estadual.