26 de ago de 2025
09:37

TJMT declara inconstitucionais leis municipais de São José do Xingu que fixaram subsídios em desacordo com a Constituição

Da reação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 826 e nº 827, de 14 de dezembro de 2021, do município de São José do Xingu. A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que contestava a legalidade da fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores na mesma legislatura em que as normas foram promulgadas.

A principal controvérsia analisada pelo Tribunal foi a possibilidade de a Câmara Municipal legislar sobre os subsídios de agentes políticos para a própria legislatura. De acordo com a PGJ, as leis violaram os artigos 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, além dos artigos 173, §2º, e 193 da Constituição Estadual. Segundo a argumentação, a fixação de subsídios deveria ter ocorrido antes das eleições municipais de 2020 — realizadas em 15 e 29 de novembro — e não após esse período.

Na ação, o Ministério Público apontou que os projetos de lei foram votados apenas em dezembro de 2020, ou seja, já após o processo eleitoral, sendo que a promulgação se deu somente um ano depois, em dezembro de 2021, durante a legislatura 2021–2024 — o que contraria o princípio da anterioridade previsto na legislação.

A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, enfatizou em seu voto a inconstitucionalidade das normas por violarem frontalmente os dispositivos constitucionais. “Ficou comprovada a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Assim, não restam dúvidas quanto à necessidade de aplicação do princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de quaisquer agentes políticos”, afirmou. O voto da relatora foi seguido por todos os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJMT.

Com a decisão, as leis que definiam os salários dos agentes políticos de São José do Xingu para o atual mandato foram anuladas, reforçando o entendimento de que a fixação dos subsídios deve sempre respeitar os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade.

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