12 de mar de 2025
16:17

STJ mantém decisão e advogado acusado de tentativa de feminicídio irá a júri popular

Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do advogado Nauder Júnior Alves Andrade e manteve a decisão que determina que ele vá a júri popular pela tentativa de feminicídio contra sua então namorada. O crime ocorreu em Cuiabá, no dia 18 de agosto de 2023, e a decisão foi assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Nauder agrediu violentamente a vítima com socos, chutes e golpes de barra de ferro dentro de um condomínio na capital mato-grossense. O advogado chegou a ser preso e foi pronunciado ao júri pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, decisão que já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Atualmente, ele responde ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares. A data do julgamento ainda não foi definida.

Recurso negado e fundamentação da decisão

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Nauder buscava desclassificar o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal, além de afastar as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro negou o pedido, afirmando que há provas mínimas da participação do réu no crime, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.

Na decisão, Palheiro explicou que a pronúncia para júri exige apenas o convencimento do juiz sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. “Por se tratar de mero juízo de admissibilidade, eventual dúvida não favorece o acusado, prevalecendo o princípio in dubio pro societate, remetendo-se a julgamento perante o tribunal do júri”, escreveu o ministro.

Ainda segundo o STJ, as instâncias ordinárias entenderam, de forma motivada, que há elementos suficientes que indicam a participação de Nauder no crime.

Detalhes da agressão

De acordo com a denúncia do MPE, a vítima namorou Nauder por 12 anos, período marcado por um relacionamento conturbado, devido ao comportamento agressivo do advogado, que seria usuário de entorpecentes.

No dia do crime, o casal estava na residência da vítima, dormindo, quando, por volta das 3h da madrugada, Nauder se levantou e foi ao banheiro, onde teria usado drogas. Ao retornar, ele tentou manter relações sexuais, mas diante da recusa da mulher, passou a agredi-la violentamente.

A acusação aponta que ele impediu a vítima de sair de casa por horas, agredindo-a com socos e chutes. Além disso, utilizou uma barra de ferro, usada para reforçar a segurança da porta, para golpeá-la e enforcá-la. A mulher chegou a desmaiar, mas, ao retomar a consciência, aproveitou um momento de distração do agressor para pegar a chave e fugir.

Após escapar, a vítima buscou socorro e foi levada para um hospital. Segundo o médico que a atendeu, “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.

Agora, com a decisão do STJ, o julgamento do advogado no Tribunal do Júri está confirmado, restando apenas a definição da data do julgamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress