Da redação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo apresentado por Miguel da Silva Folha, conhecido como “Ouro Preto”, da dupla sertaneja Ouro Preto e Boiadeiro. O cantor tentava reverter sua demissão das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), mas a Justiça concluiu que ele perdeu o prazo legal para contestar a penalidade.
Miguel foi alvo de um processo administrativo que apurou transgressões disciplinares, culminando em sua demissão da corporação. Em 2014, ele chegou a ser preso em Cuiabá por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, supostamente cometido em 1998, no estado de Goiás.
No recurso ao STF, Miguel buscava anular a decisão que manteve sua demissão, argumentando em favor de sua reintegração à PM. No entanto, o Judiciário considerou que ele deixou transcorrer o prazo de cinco anos para questionar a medida, tornando o pedido intempestivo.

Ao avaliar o caso, o ministro Barroso destacou que a contestação exigiria reanálise de fatos e provas, o que não é permitido por meio de recurso extraordinário. “Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, permanece válida a demissão de Miguel da Silva Folha da Polícia Militar mato-grossense.