Da redação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu um alerta aos proprietários de veículos sobre a importância de regularizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A medida busca evitar que os débitos em aberto sejam inscritos na dívida ativa do Estado, o que pode acarretar penalidades e custos adicionais para os contribuintes.
Dos 2.637.899 contribuintes cadastrados no sistema do IPVA, 727.340 ainda não quitaram o imposto nem aderiram ao parcelamento, o que representa uma taxa de inadimplência de 27%. O valor total devido já ultrapassa R$ 476 milhões.

Neste ano, o pagamento do IPVA foi escalonado entre os meses de março, abril e maio, conforme o final da placa dos veículos. Com o encerramento dos prazos para pagamento com desconto ou adesão ao parcelamento, os contribuintes que ainda não regularizaram a situação podem quitar o débito à vista ou parcelar em até seis vezes.
A Sefaz-MT reforça que, ao optar pelo parcelamento, é necessário observar as regras vigentes, como o valor mínimo de cada parcela, que deve ser equivalente a pelo menos 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF). Além disso, os valores em atraso serão acrescidos de encargos moratórios.
Caso o imposto continue em aberto, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme prevê a Lei nº 10.496/2017. O envio à PGE deve ocorrer em até 180 dias após o vencimento da obrigação tributária. A inscrição implica também a cobrança do Fundo de Desenvolvimento da Atividade Judiciária (FUNJUS) e de eventuais despesas com protesto e outras medidas de cobrança extrajudicial.
A recomendação da Sefaz é que os contribuintes acessem o site oficial do órgão, informem os dados do veículo e emitam o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento o quanto antes, a fim de evitar complicações legais e financeiras.
Além dos custos adicionais, a inadimplência impede o licenciamento do veículo, o que, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração gravíssima. Nesses casos, o motorista está sujeito a multa e até mesmo à apreensão do automóvel.