Da redação
O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, com o objetivo de isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) produtos comercializados em lojas francas – conhecidas como free shops – instaladas em municípios localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.

A proposta chega à Casa de Leis um dia após o governador Mauro Mendes anunciar, em reunião com a prefeita e autoridades locais de Cáceres, a criação da primeira loja franca do Estado. Cáceres é, até o momento, o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira direta com a cidade de San Matías, na Bolívia.
O deputado estadual Max Russi (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa, elogiou a medida. “Essa iniciativa representa um marco importante para o desenvolvimento da região de fronteira. Com a criação das lojas francas, vamos gerar emprego, atrair investimentos e ainda fomentar o comércio local. O governo acertou ao atrelar o benefício fiscal a uma contrapartida social para o Oeste do Estado”, afirmou.
As lojas francas são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins. Tradicionalmente presentes em aeroportos internacionais e regiões alfandegadas, esses comércios destinam-se principalmente a turistas e viajantes internacionais.
Regulamentação e contrapartida social
Segundo o projeto, a isenção do ICMS se aplica em três operações principais: na saída de mercadorias da indústria diretamente para as lojas francas, na entrada de produtos importados para revenda e na venda direta ao consumidor de itens industrializados nacionais ou estrangeiros.
Como contrapartida, as empresas participantes do regime deverão recolher 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Os recursos serão direcionados, prioritariamente, a ações sociais na região Oeste do Estado.
O projeto está em conformidade com o Convênio ICMS 91/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza estados a conceder esse tipo de benefício fiscal em cidades gêmeas.
Limites e requisitos
De acordo com a Receita Federal, o limite de compras mensais em lojas francas terrestres é de US$ 500 por pessoa física, a cada 30 dias. Há também restrições quanto à quantidade de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, cuja venda é proibida a menores de 18 anos.
Para operar como loja franca, o estabelecimento deve cumprir critérios da Receita Federal, como estar em cidade reconhecida como gêmea, manter um sistema informatizado integrado ao Fisco e jamais vender para outras empresas (atacado).
Empresas que descumprirem as exigências legais poderão perder o direito à isenção e, em caso de reincidência, ficar suspensas do regime por até dois anos.
Com a medida, o governo estadual espera impulsionar a economia regional, combater o comér
Mais informações sobre o funcionamento de lojas francas podem ser acessadas no portal da Receita Federal:
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/123368