14 de mar de 2025
15:25

Juiz rejeita pedidos de defesa e mantém ação contra empresários e ex-primeira-dama por fraude em licitação em MT

Da redação

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos de absolvição e de prescrição apresentados pelos empresários Eleusino Ataíde Passos e Paulo César Lemes, e manteve a ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os réus, incluindo a ex-primeira-dama Roseli Barbosa. O caso envolve um suposto esquema de fraude em contratações públicas e pagamento de propina, que causou prejuízos milionários ao erário.

A ação do MPMT envolve sete réus: Eleusino Ataíde Passos, Rodrigo de Marchi, Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, Caio Júlio César Nunes de Figueiredo, Paulo César Lemes, Jouse Anne Curvo Gugelmin e Roseli de Fátima Meira Barbosa. Eles são acusados de crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. O esquema teria sido orquestrado para favorecer a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços – SELIGEL, que, sem licitação, foi contratada para firmar vários contratos com o Governo do Estado entre os anos de 2010 e 2014, em troca de vantagens indevidas a servidores públicos e à ex-primeira-dama, que na época comandava a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A defesa de Eleusino Ataíde Passos solicitou o reconhecimento da prescrição e a consequente absolvição de seu cliente, argumentando que o caso já teria ultrapassado o prazo para o julgamento. Já Paulo César Lemes argumentou que deveria ser excluído da denúncia, com base no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público, que, segundo ele, comprometeria a não denúncia de sua parte. No entanto, o Ministério Público se manifestou pela rejeição dos pedidos de ambos os réus, sustentando a continuidade da ação penal.

Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra não acolheu os pedidos das defesas. Sobre o pedido de prescrição de Eleusino, o magistrado destacou que havia um “farto conjunto probatório” que indicava a autoria dos crimes e que, portanto, não havia justificativa para o reconhecimento da prescrição. Ele também afirmou que a denúncia estava bem fundamentada, com a descrição dos fatos e das condutas de cada réu, permitindo o pleno exercício do direito de defesa.

Quanto à argumentação de Paulo César Lemes, o juiz destacou que o acordo de colaboração premiada assinado por ele não continha cláusula que impedisse o Ministério Público de formalizar a denúncia. Em relação ao acordo, o magistrado ressaltou que ele previa apenas a possibilidade de diminuição de pena e não a imunidade de ser denunciado, o que levou à rejeição do pedido de exclusão da denúncia.

Com a decisão, a ação penal contra os empresários e a ex-primeira-dama segue em andamento, e os réus permanecerão sendo investigados pelos crimes de corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. O caso continua a ser monitorado, já que o esquema que envolve o pagamento de propinas e a contratação irregular de serviços pelo Estado gerou um grande prejuízo aos cofres públicos, estimado em milhões de reais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress