Cristina Cavaleiro\ Da redação com informações do TJ-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio da Primeira Câmara de Direito Privado, determinou que um hospital em Rondonópolis pagasse R$ 100 mil em indenização a dois jovens que foram trocados na maternidade ao nascerem, em 1995. Atualmente com 29 anos, eles descobriram a troca aos 15 anos de idade.
As famílias processaram o hospital solicitando compensação pela falha, que impactou tanto os pais quanto os filhos, gerando sérios danos psicológicos a todos.
Conforme o processo, não foi esclarecido como ocorreu a falha na prestação dos serviços na maternidade, mas a conclusão é de que a troca dos bebês aconteceu durante o banho, que era feito de forma coletiva pelas enfermeiras. Um bebê nasceu no dia 13 de fevereiro de 1995 às 19h50, e não há informações sobre sua liberação no mesmo dia ou sobre o banho. O outro nasceu no dia 14 de fevereiro de 1995 às 6h25, sugerindo que ambos estavam no hospital no mesmo período.
“A situação caracteriza um defeito na prestação de serviços diretamente relacionada à atuação do hospital. Assim, a falha está comprovada, e a obrigação de indenizar é evidente”, afirmou a relatora do caso no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
“A responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar dolo ou culpa, que são questões criminais. Para efeitos civis, a responsabilidade é clara, pois o importante é que a troca aconteceu nas instalações do hospital. O hospital não demonstrou ter tomado as devidas precauções para evitar esse incidente”, completou a magistrada.
A câmara decidiu manter a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada jovem, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.