Da redação
O governador Mauro Mendes anunciou, nesta segunda-feira (3), uma nova redução de impostos que deve estimular o setor da construção civil e ampliar a construção de habitações populares no estado. A medida, oficializada por meio de decreto, reduz a base de cálculo do ICMS sobre materiais de construção, tornando a tributação mais competitiva e acessível para empresas e consumidores.

Enquanto praticamente 20 estados brasileiros aumentaram os seus impostos e a alíquota de ICMS nos últimos dois anos, o estado de Mato Grosso continua com a sua alíquota de 17% e está reduzindo ela em alguns setores. Hoje aqui nós comemoramos a redução do ICMS dos materiais básicos de construção, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que são utilizados para a construção de residências de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construções de habitação popular, declarou Mauro Mendes.
O governador destacou que Mato Grosso foi o primeiro estado do país a realizar uma grande redução de impostos, já em 2022, e lidera o ranking de cortes tributários, com mais de 140 impostos, taxas e contribuições reduzidos ou eliminados nos últimos anos. Segundo ele, essa nova medida deve estimular o setor e aumentar a formalidade, além de gerar mais empregos e facilitar o acesso à casa própria.
E agora, com essa nova redução, queremos fomentar esse setor e aumentar a formalidade. Mas, acima de tudo, motivar a construção de habitações no estado, ajudando não só a realizar o sonho da casa própria, mas também ajudando a desenvolver o estado, com a atração de mais mão de obra para o nosso Mato Grosso, afirmou.
Desde o início da gestão, o governo já investiu mais de R$ 502 milhões na construção de 22.179 unidades habitacionais, além de repassar R$ 370 milhões para que as prefeituras realizem construções na modalidade faixa zero. Os investimentos fazem parte do programa Ser Família, em parceria com o Minha Casa Minha Vida.
A nova regra estabelece reduções específicas na tributação de materiais básicos para a construção civil. As operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico, não esmaltados nem vitrificados, terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, o que equivale a uma tributação de 3%.
Para ter acesso ao benefício, as empresas precisarão cumprir alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), manter a escrituração fiscal digital regularizada e contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefício fiscal será válido até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condições econômicas permitam. A adesão poderá ser feita a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação passará a valer em 1º de março do mesmo ano.