Ministro do STF recua em dois pontos da própria decisão após pedido do Senado e avanço de projeto que redefine regras para impeachment de autoridades

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte da própria liminar que havia limitado o poder da Procuradoria-Geral da República (PGR) de solicitar impeachment de ministros da Corte.
A suspensão atinge apenas dois pontos da decisão original, aqueles que atribuíam exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra integrantes do STF. Os demais trechos da liminar continuam valendo.
Gilmar também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.
Na nova decisão, Gilmar considerou o avanço das negociações no Senado para aprovar uma legislação atualizada sobre o processo de impeachment de autoridades. Segundo ele, o novo texto incorpora elementos da liminar e demonstra um “esforço de cooperação” entre as instituições.
“A cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de ministros da Suprema Corte”, afirmou na decisão,
Gilmar atendeu a um pedido do Senado, que argumentou que a liminar estava atrapalhando a tramitação do projeto, gerando “zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”.




