26 de ago de 2025
14:26

MPF recomenda que Município de Cáceres realize estudo técnico para mapear áreas de preservação ocupadas

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Município de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) realize um estudo técnico para identificar e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas ao longo do Rio Paraguai, tanto na zona urbana quanto rural do município. A recomendação, assinada pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, foi publicada na edição de quinta-feira (20) do Diário do MPF.

Segundo o documento, o objetivo é não apenas mapear as APPs já ocupadas, mas também identificar áreas ainda preservadas que estão sob risco de invasão, e apresentar medidas concretas para prevenir novas ocupações irregulares. Além disso, o MPF orienta a elaboração de um projeto de regularização fundiária urbana, contemplando as áreas já ocupadas.

O procurador destacou que Cáceres, assim como outros municípios da região, historicamente se expandiu às margens do Rio Paraguai, o que intensificou a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis. Ele lembrou ainda que a Bacia do Alto Rio Paraguai — onde o município está inserido — abrange cerca de 4,3% do território nacional e inclui grande parte do Pantanal mato-grossense, sendo considerada de alta relevância socioeconômica e ambiental.

O MPF já acompanha a situação por meio de um inquérito civil instaurado em setembro do ano passado. De acordo com o procurador, há mais de 25 anos o órgão tenta solucionar o conflito fundiário que envolve a ocupação de uma área de aproximadamente 2 mil metros quadrados em Cáceres, sem sucesso.

“O Ministério Público Federal vem, reiteradamente, requerendo ao Município de Cáceres a adoção de medidas para a realização do mapeamento das áreas de preservação permanente (APP) da margem do Rio Paraguai irregularmente ocupadas, sem que haja resposta efetiva da entidade”, afirmou Martins.

O procurador ressaltou que a recomendação é uma medida prévia antes de uma eventual ação judicial. No entanto, advertiu que, caso a recomendação não seja atendida, a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais não fere o princípio da separação dos poderes.

O Município de Cáceres tem o prazo de 20 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação ou apresentar justificativas para sua não adoção.

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