Da redação
A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Lima, anulou o aumento salarial concedido à prefeita Eliene Liberato (PSB), ao vice Luiz Landim (União) e aos vereadores do município. O reajuste de 42% foi aprovado em uma votação relâmpago de apenas 26 segundos, no dia 16 de dezembro do ano passado, mas foi considerado ilegal por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão judicial foi tomada com base em uma ação popular que apontava que a LRF proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Com a anulação, os vencimentos da prefeita, que haviam sido elevados de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil, do vice-prefeito, de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil, e dos vereadores, de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85, retornam aos valores anteriores.
Em sua decisão, a magistrada destacou a incompatibilidade entre o aumento de gastos com salários de agentes públicos e a posterior adoção de medidas de austeridade fiscal. “Têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024″, afirmou.
A juíza também determinou que a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cáceres se abstenham de realizar qualquer pagamento com base na lei suspensa, sob pena de multa diária para o município e demais envolvidos que descumprirem a ordem. O aumento permanecerá suspenso até a decisão final do processo.