O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão interna que visa promover a igualdade de gênero, especialmente dando destaque às mulheres. A medida estabelece que, idealmente, pelo menos metade das posições disponíveis na instituição devem ser ocupadas por mulheres.
A nova regra, inserida no Regime Interno do CNJ, determina a busca por “a participação equânime de homens e mulheres” sempre que possível, considerando a proporção de raças e etnias conforme refletido no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A política de cotas de gênero agora abrange a consideração das diversas identidades de gênero, como cisgênero, transgênero e fluido, visando garantir equidade. A presença feminina deve ser assegurada em pelo menos 50% das vagas em diversas situações, incluindo convocação e designação de juízes e juízas auxiliares, cargos de confiança e assessoramento, composição de comissões e grupos de trabalho, mesas de eventos institucionais, além da contratação de empresas terceirizadas, levando em conta cada função do contrato.
Em setembro, o CNJ aprovou outra medida para garantir a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância em todo o país. A resolução estabelece que listas compostas exclusivamente por mulheres devem ser intercaladas com listas mistas para promoções na carreira. Essa regra se aplica às promoções por merecimento, até que os tribunais alcancem a paridade de gênero.
Essas mudanças nas diretrizes surgem em meio a um aumento nos questionamentos sobre a disparidade de gênero no Poder Judiciário. Havia a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicasse uma mulher para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a abertura deixada por uma ministra, Rosa Weber. Até o momento, a maioria dos magistrados, especialmente em instâncias superiores, é composta por homens, conforme revelado pelo último Censo do Judiciário, que abrangeu todos os tribunais do país.