Imagem: Divulgação/Exército Brasileiro
A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente nas Forças Armadas, de acordo com um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A nova legislação amplia as oportunidades de ingresso nas Forças Armadas, que anteriormente eram restritas a profissionais dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Conforme o decreto, o alistamento voluntário feminino poderá ser realizado entre janeiro e junho do ano em que a candidata atinge a maioridade. A partir do próximo ano, serão definidos os municípios onde ocorrerá o alistamento, conforme o plano geral de convocação.
Após o alistamento, as mulheres passarão por etapas de seleção que incluem inspeção de saúde e incorporação oficial, com conclusão de um curso de instrução para funções gerais básicas. A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação, após o qual o serviço militar torna-se obrigatório. As mulheres estarão sujeitas às mesmas penalidades previstas para os homens, incluindo multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que pode ser prorrogado conforme critérios definidos. Após o serviço, as mulheres, assim como os homens, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.