O ministro do STF se tornou o principal alvo de uma “guerra” entre a Casa Branca e o Palácio do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se tornou o principal alvo de uma”guerra” entre a Casa Branca e o Palácio do Planalto, motivada pelo lobby do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está residindo nos EUA.
Assim, o governo de Donald Trump cancelou o visto de oito ministros do STF e aplicou a Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, o que impede que o magistrado realize transações financeiras nos EUA e utilize cartões emitidos por instituições financeiras americanas.
Após a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes, surgiu um impasse entre os bancos que operam no Brasil: a sanção dos EUA contra Moraes deve ser replicada em solo brasileiro?
Para esclarecer a dúvida dos bancos, o ministro Flávio Dino, do STF, publicou um despacho na segunda-feira (18), alertando o sistema financeiro brasileiro de que a Lei Magnitsky não tem validade no Brasil.
Em entrevista à Reuters, Alexandre de Moraes repercutiu a decisão de Dino e enviou um alerta aos bancos: “Se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aí, eles podem ser penalizados internamente.”
Moraes também afirmou que o uso da Lei Magnitsky foi “totalmente equivocado” e acredita que a medida será revertida: “Esse desvio de finalidade na aplicação da lei coloca até instituições financeiras em uma situação difícil. E não são só instituições financeiras brasileiras, mas também seus parceiros norte-americanos, empresas norte-americanas que atuam no Brasil e que têm contas, investimentos e financiamentos com bancos brasileiros.”
O ministro continua: “Exatamente por isso é importante, eu repito, o canal diplomático, para que isso seja logo solucionado e para não desvirtuar a aplicação de uma lei que é importante contra o terrorismo, organizações criminosas, tráfico internacional de drogas e tráfico de seres humanos.”
Em novo despacho, Dino explica o termo “tribunais estrangeiros” em decisão que anula Lei Magnitsky
Após despachar, na última segunda-feira (18), medidas que fortalecem a soberania nacional e anulam os efeitos da Lei Magnitsky – imposta pelo governo Donald Trump a Alexandre de Moraes -, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), elucidou as decisões e termos utilizados, em despacho nesta terça-feira (19).
No novo documento, o ministro esclarece que as sentenças de tribunais de outros países só produzem efeitos em território brasileiro mediante homologação ou mecanismos formais de cooperação jurídica internacional.
“Assim, cumpre assinalar no presente Despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de “tribunais estrangeiros”. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais”, diz a decisão desta terça.
Na prática, o texto da segunda-feira não foi alterado, o novo despacho apenas faz esclarecimentos quanto às limitações da decisão anterior. Ele destacou ainda que a regra não se aplica a tribunais internacionais cuja jurisdição foi reconhecida pelo Brasil em tratados incorporados ao direito interno, como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Nesse sentido, decisões da Corte têm força imediata, obrigatória e vinculante, dispensando qualquer procedimento adicional.
No despacho, Dino afirma que “trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”.
O documento destaca que o Brasil mantém tradição de multilateralismo e compromisso com os direitos humanos e, desde 2002, reconhece a jurisdição obrigatória da Corte IDH para casos de violações. O despacho ainda cita normas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam o uso da jurisprudência da Corte IDH.
“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território. Ademais, a decisão atende a imperativos elementares de segurança jurídica, pois seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se – a qualquer momento – uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio. Obviamente não se cuida de “escolher o que cumprir”, e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e posto sob a guarda dos Três Poderes da República”, diz o despacho.
Entenda
Sem citar nominalmente a chamada Lei Magnitsky, Dino deixou claro na segunda-feira, em sua decisão, que nenhuma empresa ou instituição financeira que atue no Brasil pode obedecer a ordens da Casa Branca. O ministro destacou que apenas o Congresso Nacional e a Justiça brasileira podem ditar regras válidas dentro do território nacional.
A determinação notifica o Banco Central e todas as instituições financeiras para que comuniquem ao STF qualquer tentativa de impor sanções norte-americanas. Na prática, Dino fecha a porta para que bancos brasileiros executem medidas ditadas por Donald Trump contra o colega de Corte, o ministro Alexandre de Moraes, vítima de sanções.
A decisão foi proferida no âmbito de outro processo envolvendo a Justiça da Inglaterra e contratos ligados ao desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015. A ação, contudo, é de 2024, proveniente de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ingressada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) na Justiça inglesa. Ainda na decisão, Dino convocou uma audiência pública referente ao tema.