19 de jun de 2025
03:33

Governo de Mato Grosso sanciona nova lei que regula consignações em folha dos servidores estaduais

Da redação

O governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, sancionou a Lei nº 12.933, que estabelece novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), e atende a uma demanda do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.

Entre as principais mudanças, a nova legislação limita a margem consignável da remuneração líquida mensal dos servidores a até 35%, e exige que as instituições consignatárias tenham endereço fixo no estado para atendimento presencial. A medida tem como objetivo oferecer mais segurança e proteção aos servidores na contratação de crédito consignado.

Aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 11, em duas votações, a proposta recebeu substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que incorporou sugestões dos parlamentares.

A nova lei também proíbe a abertura de margem consignável específica para cartões de crédito, cartões benefício e produtos similares. Contudo, as instituições financeiras poderão converter dívidas desses cartões em empréstimos consignados, desde que haja redução nos juros e no custo efetivo total da operação.

Outra medida relevante é a proibição de cobrança de taxas, tarifas ou descontos em favor de órgãos da Administração Direta e Indireta em novas operações de crédito.

Somente poderão atuar como consignatárias instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e integradas ao Sistema Financeiro Nacional, como bancos comerciais, cooperativas de crédito, entidades de previdência complementar, seguradoras de vida e operadoras de planos de saúde regulamentadas pela ANS, além de sindicatos e associações representativas dos servidores estaduais — com exceção da cobrança de mensalidades.

As instituições interessadas em operar como consignatárias deverão passar por credenciamento junto ao órgão gestor da folha de pagamento de cada Poder ou órgão autônomo, além de cumprir requisitos de segurança, transparência e capacidade operacional definidos em regulamento.

A lei também prevê penalidades, como advertência e multa, para as instituições que descumprirem as novas regras. Além disso, será obrigatória a prestação mensal de informações ao Procon sobre os juros praticados e o custo efetivo total médio dos empréstimos, para criação de um índice hierárquico com o objetivo de auxiliar os servidores na escolha das melhores condições de crédito.

As consignatárias deverão ainda promover ações de educação financeira voltadas aos servidores públicos.

Para reforçar a fiscalização e acolher eventuais denúncias, será criada a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, que funcionará na Controladoria Geral do Estado (CGE). O órgão contará com representantes dos Poderes e órgãos autônomos do Estado, além de representantes dos servidores.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) também anunciou a suspensão imediata de novas operações de crédito e descontos na folha dos servidores vinculados às empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi instituída para apurar possíveis irregularidades envolvendo empresas consignatárias conveniadas ao Estado. A investigação está sendo conduzida pelo Procon, em parceria com a Delegacia do Consumidor (Decon), o Ministério Público Estadual, a CGE e a Seplag.

Em caráter preventivo, o governo estadual já havia publicado o Decreto nº 1.441, em 8 de maio de 2025, determinando a revisão de todas as consignações em folha. A análise está sendo conduzida pela Seplag com apoio da Controladoria Geral do Estado.

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